segunda-feira, 11 de julho de 2011

A educacão em nove anos: mudanças no Ensino Fundamental



•Este artigo é uma continuidade e uma resposta ao já publicado: A educacão em nove anos: mudanças no Ensino Fundamental, neste mesmo site. Visite o link acima para ler mais informações e ver o que já foi discutido com os internautas sobre o assunto! Aproveitando, gostaria de agradecer a excelente colaboração do leitor Amadeu Andrade Costa Júnior, respondendo a várias questões feitas pelos usuários.


Recebemos, quase que diariamente, dúvidas relacionadas à Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. A fim de elucidar algumas dessas dúvidas mais comuns, buscamos no portal do MEC mais informações. Reproduziremos abaixo trechos do documento: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES E RESPOSTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (SEB/MEC) – veja o arquivo em .pdf



Nos reservamos o direito de resumir ou modificar partes do texto para facilitar a leitura, ou condensar as informações. Caso queira ver o texto na íntegra, acesse o link acima. Comentários feitos pela equipe do Futuro Professor serão precedidos de [FP].



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE



Se, depois de ler este artigo e os documentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos – como as leis e documentos do governo que estão listados abaixo -, ainda restarem dúvidas, procure o canal de atendimento do MEC, clicando aqui ou pelo telefone do Fala, Brasil 0800 616161 ou se informe na Secretaria da Educação da sua cidade.



O MEC disponibiliza, ainda, outros dois documentos importantes sobre o assunto (ambos em .pdf): um folheto explicativo e um caderno de orientações gerais para a implantação da ampliação. Vale lembrar que recentemente, na edição de Dezembro de 2007, a Revista Nova Escola publicou uma matéria interessantíssima sobre o tema, mais especificamente sobre o ano inicial do novo ciclo, não custa ler o texto aqui.

Alguns tópicos selecionados – Índice:



* O número entre parênteses mostra qual a é a respectiva pergunta no documento oficial.







•1. Histórico do ordenamento político-legal (1)



•2. Qual a idade para a criança ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração? (3)

•3. Na Educação Infantil existirá o atendimento de crianças com seis anos de idade? (6)

•4. Como proceder na matrícula das crianças que são transferidas de um estado ou município que tem o Ensino Fundamental de nove anos para um que ainda não ampliou o ensino obrigatório e vice- versa? (13)

•5. Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o Ensino Fundamental de nove anos? (14)

•6. No Ensino Fundamental de nove anos, o primeiro ano se destina à alfabetização? (19)

•7. O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos? (21)

•8. O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do Ensino Fundamental de oito anos? (22)

•9. Como deve ser a avaliação no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos? (23)

•10. Os alunos que já se encontram matriculados no Ensino Fundamental de oito anos terão o direito a um Ensino Fundamental de nove anos? (29)

•11. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos? (30)

•12. Em que ano matricular, no Ensino Fundamental, a criança de sete anos de idade sem experiência escolar? (31)

•13. Com a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, a classe de 1º ano poderá ser constituída por crianças de seis e sete anos de idade? (33)

•14. Onde deve ser enturmada, no Ensino Fundamental, a criança de 7 ou mais anos de idade que nunca freqüentou o ensino obrigatório? (34)

•15. Como proceder nos casos de transferência de estudantes de um sistema de ensino que ampliou o Ensino Fundamental e adotou a nomenclatura de 1º ao 9º ano para um outro sistema de 1ª a 8ª série? (36)

•16. Como devem proceder os sistemas de ensino que ampliaram o Ensino Fundamental para nove anos e não observaram os dois currículos? (37)

Conteúdo e respostas:



1. Histórico do ordenamento político-legal (1) – voltar ao Índice



•Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.

•Acordo Punta del Leste e Santiago – Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino Fundamental até 1970.

•Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 – Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos.

•Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.

•Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 – Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de nove anos se tornou meta progressiva da educação nacional

•Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

•Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.

2. Qual a idade para a criança ingressar no Ensino Fundamental de nove anos de duração? (3) – voltar



Segundo as orientações legais e normas estabelecidas pelo CNE, a data de corte, ou seja, a data de ingresso das crianças no Ensino Fundamental é a partir dos seis anos de idade, completos ou a completar até o início do ano letivo, conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.



3. Na Educação Infantil existirá o atendimento de crianças com seis anos de idade? (6) – voltar





Sim, em duas situações:



•até o sistema de ensino ampliar o Ensino Fundamental para nove anos de duração, pois a data limite para o cumprimento da Lei é o ano de 2010;

•todas as crianças que completarem seis anos de idade antes da data definida para ingresso no Ensino Fundamental poderão ser matriculadas na Pré-Escola (Educação Infantil), conforme consta no Parecer CNE/CEB nº 7/2007: “Assim, é perfeitamente possível que os sistemas de ensino estabeleçam normas para que essas crianças que só vão completar seis anos depois de iniciar o ano letivo possam continuar freqüentando a pré-escola para que não ocorra uma indesejável descontinuidade de atendimento e desenvolvimento: A pré-escola é o espaço apropriado para crianças com quatro e cinco anos de idade e também para aquelas que completarão seis anos posteriormente à idade cronológica fixada para matrícula no Ensino Fundamental.”

4. Como proceder na matrícula das crianças que são transferidas de um estado ou município que tem o Ensino Fundamental de nove anos para um que ainda não ampliou o ensino obrigatório e vice- versa? (13) – voltar



Essa é uma atribuição dos sistemas de ensino e deve estar prevista nas normatizações dos respectivos Conselhos de Educação. Ressalte-se a importância de se observar o que estabelece o Parecer nº 7/2007, de que não deve haver a aplicação de nenhuma “(…) medida que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável fracasso escolar (…)”



5. Quanto tempo os sistemas têm para ampliar o Ensino Fundamental de nove anos? (14) – voltar



De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.274/2006, os Municípios, Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar o Ensino Fundamental com nove anos. Portanto, devem tomar medidas imediatas para garantir o cumprimento da disposição legal.



6. No Ensino Fundamental de nove anos, o primeiro ano se destina à alfabetização? (19) – voltar



Esse primeiro ano constitui uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento. Mas, não se deve restringir o desenvolvimento das crianças de seis anos de idade exclusivamente à alfabetização. Por isso, é importante que o trabalho pedagógico assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. Ressalte-se que a alfabetização não deve ocorrer apenas no segundo ano do Ensino Fundamental, uma vez que o acesso à linguagem escrita é um direito de todas as crianças, que é trabalho precipuamente nos ambientes escolares. Os sistemas e todos os profissionais envolvidos com a educação de crianças devem compreender que a alfabetização de algumas crianças pode requerer mais de 200 dias letivos e que é importante acontecer junto com a aprendizagem de outras áreas de conhecimento. O Ensino Fundamental de nove anos ampliou o tempo dos anos iniciais, de quatro para cinco anos, para dar à criança um período um período mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive da alfabetização.



7. O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos? (21) – voltar



Não. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, não tem como objetivo preparar crianças para o Ensino Fundamental; tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças no tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.



8. O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do Ensino Fundamental de oito anos? (22) – voltar



Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do Ensino Fundamental de oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta político-pedagógica e curricular coerente com as especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que realizam os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como os anos finais dessa etapa de ensino.



Com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino na elaboração da proposta pedagógica e do currículo para essa nova realidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o MEC publicou os documentos:



I. Ensino Fundamental de Nove Anos

II. Indagações sobre currículo, documento sobre concepção curricular, em processo de finalização, será composto de textos sobre



[FP] No texto integral você poderá achar a descrição dos documentos citados.



9. Como deve ser a avaliação no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos? (23) – voltar



Faz-se necessário:



•assumir como princípio que a escola deve assegurar aprendizagem com qualidade para todos;

•assumir a avaliação como princípio processual, diagnostica, participativa, formativa e redimensionadora da ação pedagógica.

•elaborar instrumentos e procedimentos de observação, de registro e de reflexão constante do processo de ensino-aprendizagem;

•romper com a prática tradicional de avaliação limitada a resultados finais traduzidos em notas ou conceitos;

•romper com o caráter meramente classificatório e de verificação dos saberes;

10. Os alunos que já se encontram matriculados no Ensino Fundamental de oito anos terão o direito a um Ensino Fundamental de nove anos? (29) – voltar



Não. Quem iniciou o Ensino Fundamental com oito anos de duração deve completá-lo nesse prazo e condições.



11. As crianças de seis anos de idade que sabem ler e escrever podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos? (30) – voltar



Não. O Ensino Fundamental de nove anos significa ampliação do tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de qualificar o ensino-aprendizagem e não a antecipação da sua conclusão.



12. Em que ano matricular, no Ensino Fundamental, a criança de sete anos de idade sem experiência escolar? (31) – voltar



É preciso que os sistemas estejam atentos a essa questão, que não se restringe somente às crianças com sete anos de idade, em virtude da existência da defasagem idade/série bem como daquelas crianças e adolescentes que não ingressaram no sistema na idade própria.



[FP] A resposta aqui parece meio vaga mesmo. Ler os itens 2, 3, 11, 13, 14, 15 pode solucionar alguma dúvida pendente. Caso nem o texto na íntegra seja suficiente para elucidar sua dúvida, procure o atendimento do MEC ou o órgão responsável de sua cidade.



13. Com a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, a classe de 1º ano poderá ser constituída por crianças de seis e sete anos de idade? (33) – voltar



O Parecer CNE/CEB nº 7/2007, indica que os sistemas de ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para nove anos, administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de oito anos, para as crianças de sete anos que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes nos anos anteriores, e de nove anos para as turmas de crianças de seis anos de idade que ingressam a partir do ano letivo de 2006”. Compreende-se dessa forma que para a criança de sete anos de idade existe a possibilidade de cursar o currículo de oito anos de duração, uma vez que a Lei nº

11.274/2006, estabelece o prazo até 2010 para o cumprimento da ampliação. Portanto, se instala, necessariamente, até essa data, um período legítimo de transição.



14. Onde deve ser enturmada, no Ensino Fundamental, a criança de 7 ou mais anos de idade que nunca freqüentou o ensino obrigatório? (34) – voltar



É importante considerar a defasagem idade-série/ano para a correção de fluxo escolar. Os Pareceres CNE/CEB n.os 5/2007 e 7/2007, estabelecem que “no que se refere ao tempo escolar, pergunta-se: por que não organizar os anos escolares, principalmente os iniciais, em ciclos didático-pedagógicos? Talvez tenha chegado o momento de os sistemas de ensino aprofundarem os estudos sobre os ciclos de aprendizagem, diferenciados de séries ou anos de estudos;



Ainda que, nos casos de defasagem idade-série/ano, os sistemas devem refletir sobre os três aspectos explicitados na terceira consideração do voto do relator, constantes no Parecer CNE/CEB nº 7/2007: o Ensino Fundamental de nove anos precisa ser pensado como uma oportunidade de se construir novo projeto político-pedagógico, com reflexos em assuntos como tempo e espaços escolares e tratamento, como prioridade, do sucesso escolar; a implantação do Ensino Fundamental de nove anos supõe um período de transição para a necessária adequação às novas regras, o que, por sinal, está implícito na Lei nº 11.274/2006, que estabelece o ano de 2010 como data máxima para que os sistemas de ensino concluam as medidas necessárias; os sistemas de ensino e as escolas, nos limites de sua autonomia, têm a possibilidade de proceder às adequações que melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo educacional, tais como: promoção da auto-estima dos alunos no período inicial de sua escolarização; o respeito às diferenças e às diversidades no contexto do sistema nacional de educação, presentes em um País tão diversificado e complexo como o Brasil; a não aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável fracasso escolar; os gestores devem ter sempre em mente regras de bom senso e de razoabilidade, bem como tratamento diferenciado sempre que a aprendizagem do aluno o exigir; entendemos que, neste período de transição, os nove anos de estudo no ensino obrigatório aplicam-se àquelas crianças com seis anos de idade e não àquelas com sete anos de idade, uma vez que, no item II – voto do relator – ponto 1, constante no Parecer CNE/CEB nº 18/2005, está explícita que a antecipação da escolaridade obrigatória, com a matrícula aos seis anos de idade no Ensino Fundamental, implica em garantir às crianças que ingressam aos seis anos no Ensino Fundamental, pelo menos, nove anos de estudo nesta etapa da Educação Básica”.



15. Como proceder nos casos de transferência de estudantes de um sistema de ensino que ampliou o Ensino Fundamental e adotou a nomenclatura de 1º ao 9º ano para um outro sistema de 1ª a 8ª série? (36) – voltar



De acordo com o art. 24, inciso VII, da LDB, fica estabelecido que “cabe a cada instituição de ensino expedir históricos, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as devidas especificações cabíveis”. Dessa forma, é responsabilidade da escola de origem do estudante, de acordo com as orientações do sistema, expedir documentação com as devidas informações sobre a vida escolar do aluno, deixando claro a equivalência correspondente entre as duas estruturas de ensino de oito anos e o de nove anos de duração.



16. Como devem proceder os sistemas de ensino que ampliaram o Ensino Fundamental para nove anos e não observaram os dois currículos? (37) – voltar



De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 7/2007, os sistemas de ensino e as escolas, nos limites de sua autonomia, têm a possibilidade de proceder às adequações que melhor atendam a determinados fins e objetivos do processo educacional, como por exemplo: “a não aplicação de qualquer medida que possa ser interpretada como retrocesso, o que poderia contribuir para o indesejável fracasso escolar; os gestores devem ter sempre em mente regras de bom senso e de razoabilidade, bem como tratamento diferenciado sempre que a aprendizagem do aluno o exigir”.



OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Vale repetir aqui: se, depois de ler este artigo e os documentos relacionados ao Ensino Fundamental de Nove Anos – como as leis e documentos do governo que estão listados abaixo -, ainda restarem dúvidas, procure o canal de atendimento do MEC, clicando aqui ou pelo telefone do Fala, Brasil 0800 616161 ou se informe na Secretaria da Educação da sua cidade.



Uma recente alteração no Ensino Fundamental vem trazendo certo debate, e merece nossa atenção: a aprovação da lei 11.274, em fevereiro de 2006, que muda a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental.




Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não com 7 anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96), já aceitava a matrícula de alunos com seis anos de idade no ensino fundamental.



As escolas tem até o ano de 2010 para se adequar à lei. Em algumas capitais brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já é oferecido.



O importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.



Analisando páginas de algumas escolas particulares sobre o assunto, vemos que é, para elas, apenas uma questão de nomenclatura:



9 anos 8 séries

1º ano Jardim III

2º ano 1ª série

3º ano 2ª série

4º ano 3ª série

5º ano 4ª série

6º ano 5ª série

7º ano 6ª série

8º ano 7ª série

9º ano 8ª série



Por outro lado, a decisão permite (forçosamente) que alunos que não teriam acesso à pré-escola, alunos mais carentes, possam ter um ensino um pouco maior. Mas é claro que, como a medida vem sem demais ajustes no ensino fundamental, ela, sozinha, não consegue diminuir de forma concreta o abismo entre a qualidade dos ensinos público e privado.



O que você acha?



Leia mais sobre o assunto:



•Ensino Fundamental: veja o que muda na prática

•Alunos mais ricos já tem pré-escola

•Os nove anos do ensino fundamental

•Ensino Fundamental de nove anos

•Ensino de nove anos aumenta escolaridade e unifica o sistema no país

•Lula sanciona projeto do ensino de nove anos

IMPORTANTE!



Para tentar responder ao grande número de dúvidas relacionadas à Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, criamos o artigo Ensino Fudamental de Nove Anos – dúvidas freqüentes, neste mesmo site. Leia também abaixo as discussões entre os leitores sobre o assunto.




FONTE DE PESQUISA: http://www.futuroprofessor.com.br/ensino-fundamental-em-nove-anos-duvidas-frequentes#02

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